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Flávio Mendes Advogados Associados
Base legal
Constituição de SP, art. 129 · Lei 10.261/1968, art. 127
Prescrição
5 anos contra o Estado
Atualizado em
29 de outubro de 2026
01

O que é o quinquênio

A Constituição do Estado de São Paulo garante ao servidor o adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo a cada cinco anos (art. 129). O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei 10.261/1968, art. 127) fixa o adicional em 5% por período de cinco anos.

No holerite, ele costuma aparecer como “adicional por tempo de serviço” ou pela sigla ATS. Os percentuais se somam: quem tem quatro quinquênios recebe 20%.

02

Quem tem direito

Servidores públicos do Estado de São Paulo que completam cada período de cinco anos de exercício: professores e demais profissionais da Educação, da Saúde, da Segurança e das outras carreiras do Estado.

Aposentados e pensionistas também podem ter diferenças a receber, referentes ao período em que o adicional era pago na ativa.

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Onde costuma haver diferença

  • Base de cálculo: o adicional deve incidir sobre as parcelas previstas em lei. Dependendo da carreira e das gratificações recebidas, a Justiça já reconheceu que parcelas deixaram de entrar na conta.
  • Quinquênio não lançado: o período foi completado, mas o adicional não apareceu no holerite ou apareceu com atraso.
  • Ações coletivas: quando um sindicato ou associação obtém uma decisão sobre o adicional, o servidor pode precisar pedir o cumprimento da sentença individualmente.
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A suspensão de 2020 e 2021

A Lei Complementar federal 173/2020 suspendeu, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a contagem desse período para adicionais por tempo de serviço. A Lei Complementar 191/2022 retirou dessa suspensão os servidores da saúde e da segurança pública.

Por isso a data do próximo quinquênio pode ter mudado. A conferência é feita com a certidão de tempo de serviço.

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Prazo para cobrar

Contra o Estado, em regra, podem ser cobradas as diferenças dos últimos cinco anos, contados do pedido (Decreto 20.910/1932). Cada mês que passa sem análise é um mês que deixa de entrar na conta.

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O que levar para a conversa

  • Documento com foto e CPF
  • Holerites, de preferência dos últimos 5 anos
  • Certidão de tempo de serviço ou ficha funcional, se tiver
  • Publicações do Diário Oficial ligadas ao seu caso
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Como o escritório atua

  1. Uma conversa para entender a sua situação, pelo WhatsApp, por telefone ou no escritório.
  2. A avaliação dos documentos, com os holerites e a certidão de tempo de serviço.
  3. A orientação sobre os caminhos possíveis, inclusive quando o melhor é não entrar com ação.
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Perguntas sobre quinquênio

Quanto é o quinquênio do servidor estadual de SP?

5% a cada cinco anos de efetivo exercício, somados: 5% no primeiro quinquênio, 10% no segundo e assim por diante (Lei 10.261/1968, art. 127).

Quinquênio e sexta-parte são a mesma coisa?

Não. O quinquênio é pago a cada cinco anos. A sexta-parte é outro adicional, pago a partir dos 20 anos de efetivo exercício, correspondente a um sexto dos vencimentos integrais.

O tempo de 2020 e 2021 conta para o quinquênio?

Para a maioria das carreiras, o período entre 28/05/2020 e 31/12/2021 ficou suspenso pela LC 173/2020. Servidores da saúde e da segurança pública foram retirados dessa suspensão pela LC 191/2022.

Entrar com ação pode me prejudicar no trabalho?

Não. Pedir na Justiça um direito previsto em lei é uma garantia do servidor e não pode gerar retaliação.

Conteúdo informativo de Flávio Mendes Advogados; não substitui a análise do seu caso.

Mãos segurando um holerite com óculos de leitura sobre a mesa

Seu próximo passo

O seu holerite merece uma segunda leitura.

Diferenças contra o Estado prescrevem em cinco anos. Conte a sua situação e diga quais documentos você tem.