- Base legal
- Constituição de SP, art. 129
- Prescrição
- 5 anos contra o Estado
- Atualizado em
- 29 de outubro de 2026
Onde costuma haver diferença
- Base de cálculo: a sexta-parte incide sobre os vencimentos integrais, e parcelas da remuneração podem ter ficado de fora.
- Servidores contratados pela CLT em autarquias e fundações do Estado também já tiveram o direito discutido na Justiça.
O que levar para a conversa
- Documento com foto e CPF
- Holerites, de preferência dos últimos 5 anos
- Certidão de tempo de serviço ou ficha funcional, se tiver
- Publicações do Diário Oficial ligadas ao seu caso
Como o escritório atua
- Uma conversa para entender a sua situação, pelo WhatsApp, por telefone ou no escritório.
- A avaliação dos documentos, com os holerites e a certidão de tempo de serviço.
- A orientação sobre os caminhos possíveis, inclusive quando o melhor é não entrar com ação.
Perguntas sobre sexta-parte
Celetista do Estado tem direito à sexta-parte?
A Justiça já reconheceu o direito em casos de servidores celetistas da administração estadual. A análise depende do vínculo e do órgão.
Conteúdo informativo de Flávio Mendes Advogados; não substitui a análise do seu caso.
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Quinquênio
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Seu próximo passo
O seu holerite merece uma segunda leitura.
Diferenças contra o Estado prescrevem em cinco anos. Conte a sua situação e diga quais documentos você tem.

