Pular para o conteúdo
Flávio Mendes Advogados Associados
Base legal
Constituição de SP, art. 129
Prescrição
5 anos contra o Estado
Atualizado em
29 de outubro de 2026
01

Onde costuma haver diferença

  • Base de cálculo: a sexta-parte incide sobre os vencimentos integrais, e parcelas da remuneração podem ter ficado de fora.
  • Servidores contratados pela CLT em autarquias e fundações do Estado também já tiveram o direito discutido na Justiça.
02

O que levar para a conversa

  • Documento com foto e CPF
  • Holerites, de preferência dos últimos 5 anos
  • Certidão de tempo de serviço ou ficha funcional, se tiver
  • Publicações do Diário Oficial ligadas ao seu caso
03

Como o escritório atua

  1. Uma conversa para entender a sua situação, pelo WhatsApp, por telefone ou no escritório.
  2. A avaliação dos documentos, com os holerites e a certidão de tempo de serviço.
  3. A orientação sobre os caminhos possíveis, inclusive quando o melhor é não entrar com ação.
04

Perguntas sobre sexta-parte

Celetista do Estado tem direito à sexta-parte?

A Justiça já reconheceu o direito em casos de servidores celetistas da administração estadual. A análise depende do vínculo e do órgão.

Conteúdo informativo de Flávio Mendes Advogados; não substitui a análise do seu caso.

Mãos segurando um holerite com óculos de leitura sobre a mesa

Seu próximo passo

O seu holerite merece uma segunda leitura.

Diferenças contra o Estado prescrevem em cinco anos. Conte a sua situação e diga quais documentos você tem.